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direitos e deveres maternidade em portugal

Vai ter um filho e não sabe o que fazer quanto ás questões burocráticas?

 

Aqui tem um Guia prático, para obter as informações que precisa, para se iniciar neste mundo da maternidade em Portugal, sem duvidas ou stresses.

 
DISPENSA PARA CONSULTAS PRÉ-NATAIS

 

As grávidas – portuguesas ou estrangeiras* que residam em Portugal há mais de 90 dias – têm direito a consultas gratuitas durante a gravidez, e 60 dias após o parto. Para isso, terão de se dirigir ao Centro de Saúde, informar que estão grávidas e pedir para serem seguidas por um/a médico/a de família. 

Tanto as mães como os pais podem faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais (os pais têm até 3 dispensas para acompanhar a grávida). A preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.

* As grávidas estrangeiras que não sejam titulares de residência têm direito a consultas gratuitas durante a gravidez, desde que apresentem um atestado de residência, emitido pela junta de freguesia da área de residência, indicando que reside em Portugal há mais de 90 dias.

COVID-19: A DGS disponibiliza um guia com orientações desde os cuidados pré-hospitalares em grávidas com suspeitas ou infeção COVID-19 até à assistência ao parto.

 

BOLETIM DE SAÚDE DA GRÁVIDA É COMPROVATIVO PARA EMPREGADOR

 

Na primeira consulta, a grávida recebe um Boletim de Saúde da Grávida onde são registadas todas as observações do profissional de saúde, incluindo a data provável do parto. 

O boletim pode ser usado para informar o empregador de que está grávida. É aconselhável que a grávida se faça acompanhar do boletim para usufruir de atendimento prioritário nos serviços públicos, bem como obter isenção de taxas moderadoras nos serviços de saúde. 

Numa gravidez normal (de baixo risco), o esquema e periodicidade das consultas é o seguinte:

SEMANAS DE GRAVIDEZFREQUÊNCIA DAS CONSULTAS
Até às 30 semanasA cada 4-6 semanas
Entre as 30 e as 36 semanasA cada 2-3 semanas
Entre as 36 semanas e o partoA cada 1-2 semanas

 

 

 

 

Para além das consultas, também são efetuados  exames clínicos e análises regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bebé, ao longo da gravidez.

 

“CHEQUE-DENTISTA” É FORNECIDO NA CONSULTA PRÉ-NATAL

Sempre que acompanhadas nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, as grávidas podem usufruir de “cheques-dentista”, que lhes são entregues pelo/a médico/a de família. 

A grávida tem direito a um máximo de 3 cheques-dentistas por gravidez, que podem ser utilizados até 60 dias após a data do parto, e os tratamentos são gratuitos. O portal do SNS disponibiliza mais informação sobre os “cheques-dentista”.

 

PREPARAR O NASCIMENTO

Quando se aproxima a data prevista para o parto, o/a médico/a de família encaminha a grávida para uma consulta no hospital onde irá nascer o bebé. 

É a ocasião para falar com a equipa médica sobre o Plano de Parto, que inclui as preferências da grávida sobre o método de controlo da dor (ex. tipo de anestesia) ou a indicação da pessoa que irá estar presente durante o trabalho de parto (se existirem complicações, não é possível estar acompanhada).

Saiba, no Guia para grávidas, do SNS24, se pode fazer exercício físico, qual a roupa mais adequada para usar na gravidez, assim como quais as recomendações ao nível da alimentação. 

Para outros esclarecimentos de dúvidas sobre a gravidez, sexualidade e planeamento familiar pode contactar a Ajuda de Mãe através da Linha SOS grávida.

 
REGISTO DE NASCIMENTO PODE SER FEITO ONLINE OU PRESENCIALMENTE

 

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito, podendo ser feito por qualquer um dos pais, sendo eles casados ou não. O bebé pode ser registado online ou presencialmente.

Online

  • Aceda ao site Nascimento Online, onde deverá autenticar-se através:
    • da Chave Móvel Digital (CMD), ou
    • do Cartão de Cidadão (irá precisar de um leitor smart card e dos códigos PIN da morada e de autenticação do Cartão de Cidadão).

Presencialmente

No momento do registo deve indicar:

  • 2 nomes próprios (simples ou compostos)
  • 4 apelidos (simples ou compostos)
  • a naturalidade da criança, que pode ser uma das seguintes opções:
    • a freguesia e o concelho do local de nascimento
    • a freguesia e o concelho do local da residência habitual da mãe, em Portugal, na data do nascimento.

Saiba quais os dados necessários para registar um nascimento.

COVID-19: O atendimento nos balcões Nascer Cidadão tem estado suspenso devido à pandemia de COVID-19, mas está a ser retomado progressivamente. As reaberturas estão a a ser comunicadas através do portal da Justiça.

 

Crianças filhas de estrangeiros nascidas em Portugal

 

O Cartão de Cidadão

Crianças filhas de estrangeiros podem ter a nacionalidade portuguesa ao nascer, se um dos pais tiver nascido e residir em Portugal. Ao fazer o registo de nascimento, a mãe ou o pai deve apresentar os documentos que comprovem a sua naturalidade e a sua residência.

Pode pedir a nacionalidade portuguesa mais tarde, se:

  • não tiver nenhuma nacionalidade (apátrida)
  • a mãe ou o pai tenham residido em Portugal, sem estar ao serviço do seu Estado há mais de 5 anos, quando a criança nasceu
  • a mãe ou o pai residam em Portugal há mais de 5 anos com título/autorização de residência válido
  • a criança tiver feito o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal
  • a mãe ou o pai tiver adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento da criança e esta tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

Fique a conhecer todas as condições para pedir a nacionalidade portuguesa.

Certidão de nascimento

A partir do momento em que o nascimento fica registado, é possível pedir uma certidão de nascimento. Saiba como pedir uma certidão de nascimento em papel ou formato eletrónico.

 
CARTÃO DE CIDADÃO

 

O Cartão de Cidadão é obrigatório para todos/as os/as portugueses/as, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o nascimento. 

Se o bebé for português, pode pedir o Cartão de Cidadão no momento do registo do nascimento ou, em alternativa, nos seguintes locais:

O primeiro pedido de Cartão de Cidadão tem que ser feito presencialmente. Saiba mais sobre as condições para pedir o primeiro Cartão de Cidadão

Para além da atribuição do Número de Identificação Civil (NIC), no momento do pedido do primeiro Cartão de Cidadão são atribuídos os números de identificação fiscal (NIF), de Identificação da Segurança Social (NISS) e de utente do Serviço Nacional de Saúde.

COVID-19: Devido à pandemia da COVID-19, a criança não precisa de estar presente no momento do pedido do Cartão de Cidadão. 

No pedido do cartão, que pode ser feito pela mãe, pelo pai ou por detentor/a do poder paternal, basta entregar uma fotografia do rosto da criança em formato digital, através de email ou por outro meio que seja mais conveniente, no momento do atendimento.

A fotografia deve ter as seguintes características:

  • formato JPEG
  • cores
  • tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança
  • centrada e nítida
  • com fundo neutro de cor clara
  • com uma expressão neutra da criança (sem franzir nem de boca aberta).

A criança deve estar numa posição vertical ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca ou de cor clara e pode ter os olhos fechados. Não deve ser visível nenhum encosto ou objeto, nem outra pessoa a segurar a criança. Também não devem ser visíveis reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.

PASSAPORTE

Caso a criança vá viajar para fora da União Europeia, irá precisar de um passaporte. O documento poderá ser pedido presencialmente, nos seguintes locais:

Saiba mais sobre as condições para pedir passaporte bem como os documentos necessários.

 
LICENÇA PARENTAL INICIAL

 

A mãe deve gozar 90 dias da sua licença após o parto, sendo que os restantes podem ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto, fazendo um total de 120 dias pagos a 100%. É obrigatório o gozo de, pelo menos, seis semanas de licença imediatamente a seguir ao parto. 

O pai tem direito a 20 dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do/a filho/a. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros 15 têm de ser gozados nas seis semanas (42 dias) após o nascimento, seguidos ou não. 

O pai tem ainda direito a usufruir de 5 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, gozados em simultâneo com a mãe.

Após a licença parental inicial, os pais podem gozar uma licença parental alargada, por um período de três meses cada um. Quem prolongar a licença passa a receber um subsídio parental alargado ou um subsídio de adoção por licença alargada, com um valor de 25% da remuneração de referência.

Nos casos de incapacidade ou morte de um dos progenitores, o outro pode usufruir do tempo de licença não gozado.

No caso das famílias monoparentais não é permitido o gozo de tempo adicional de licença. 

SITUAÇÃODURAÇÃO DA LICENÇA% DA REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA A RECEBER
Parental inicial

120 dias

150 dias

100%

80%

Parental inicial partilhada

150 dias (120+30)

180 dias (150+30)

100%

83%

Gémeos30 dias adicionais por cada gémeo para além do primeiro100% (qualquer que seja o período de licença)
Parental inicial exclusivo do pai

20 dias úteis obrigatórios

5 dias úteis facultativos

100%

100%

FonteGuia prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, página 12

Na eventualidade do casal optar por licença partilhada, o período de licença estende-se por mais 30 dias, pagos a 100%. O facto dos pais fazerem licença partilhada inicial, não impede que o pai goze os 5 dias úteis de licença facultativos.

São várias as combinações que podem ser feitas nos casos de licença partilhada:

42 dias

Mãe

78 dias

Mãe

30 dias

Pai

= 150 dias

42 dias

Mãe

78 dias

Pai

30 dias

Mãe

=150 dias

42 dias

Mãe

48 dias

Mãe

30 dias

Pai

10 dias

Pai

20 dias

Mãe

= 150 dias

42 dias

Mãe

63 dias

Pai

15 dias

Mãe

15 dias

Mãe

15 dias

Pai

= 150 dias

 

 

 

 

 

FonteGuia prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, página 24

Conheça todas as condições da licença parental no Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social. 

 
LICENÇA ESPECIAL PARA MÃES ADOLESCENTES

 

Quando a mãe, o pai ou ambos têm menos de 18 anos, pode ser necessário que outra pessoa assuma os direitos e deveres relacionados com a criança e os seus bens (responsabilidade parental). 

Nestes casos, deverá ser contactado o serviço de atendimento do Ministério Público na Procuradoria da Secção de Família e Menores da comarca local.

 

SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A NETO

Quando um dos pais tem menos de 16 anos, os avós trabalhadores que vivam com o bebé têm direito a uma licença durante um período de até 30 dias seguidos após o nascimento. Esta licença pode ser partilhada pelos avós.

O valor do subsídio para assistência a neto corresponde a 100% da remuneração de referência.

Saiba quais as condições para pedir o subsídio para assistência a neto.

 
A TRABALHADORA GRÁVIDA

 

No caso de trabalhar por conta de outrem, a mulher deve informar o seu empregador de que está grávida. A comunicação deve ser feita por escrito e comprovada através de um atestado médico ou pela apresentação do Boletim de Saúde da Grávida.

A trabalhadora pode ser dispensada de trabalho noturno, horas extraordinárias, banco de horas, horário concentrado e regime de adaptabilidade. Na gravidez de risco ou se o trabalho representar um risco para a mãe e feto, a trabalhadora pode ter direito à licença por gravidez de risco ou por riscos específicos.

Saiba mais informações sobre os direitos e deveres da trabalhadora grávida.

Proteção em caso de despedimento ou não renovação do contrato

A lei protege a trabalhadora grávida, que só pode ser despedida após parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego ou por decisão de um tribunal. Se o seu contrato não for renovado, o seu empregador tem de informar a Comissão e pode ter de explicar o motivo da não renovação.

 

AMAMENTAÇÃO E REGRESSO AO TRABALHO

 

Após o fim da licença parental, o bebé continua a precisar da dedicação dos pais. Assim, enquanto o bebé for alimentado com leite materno, as mães têm direito a:

  • dispensa duas vezes por dia, com duração máxima de uma hora cada, para amamentar
  • no caso de nascimentos múltiplos, a duração da dispensa acresce mais 30 minutos por cada bebé além do primeiro.

Caso o bebé não seja amamentando, pais e mães têm direito a:

  • dispensa diária para aleitação até a criança ter um ano.

Os pais deverão comunicar ao empregador com uma antecedência de 10 dias do início da dispensa. Caso a mãe continue a amamentar após o primeiro ano da criança, deve ser apresentado um atestado médico para continuar a usufruir da dispensa.

A mãe que está a amamentar está dispensada de trabalhar em regime de:

  • trabalho noturno
  • horas extraordinárias
  • banco de horas
  • horários concentrados
  • adaptabilidade.

 

DISPENSA PARA ASSISTIR A FILHO DOENTE OU ACIDENTADO

 

Pais podem faltar ao trabalho para assistir ao filho, menor de 12 anos, doente ou acidentado até 30 dias por ano ou durante todo o período de hospitalização. É permitido o mesmo período de faltas aos pais de filhos/as com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade.

Em caso de doença ou acidente de filhos/as maiores de 12 anos, os pais podem faltar ao trabalho até 15 dias por ano. O empregador poderá pedir justificação da ausência.

Outros direitos para pais com filhos/as:

  • menores de 12 anos
    • horário normal de trabalho reduzido para metade, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos, em períodos sucessivos
    • horário flexível, que pode ser exercido por qualquer um dos pais ou por ambos
    • faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola do filho/a menor
  • menores de 3 anos
    • regime de teletrabalho quando é compatível com a função profissional e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito
  • menores de 1 ano
    • dispensa de prestação de trabalho suplementar.

Para beneficiar destes direitos, o/a trabalhador/a deverá pedir, por escrito, ao seu empregador, com 30 dias de antecedência. O empregador tem 20 dias para comunicar a sua decisão. Caso não o faça, o pedido é considerado aceite.

Informações complementares podem ser obtidas na subsecção sobre parentalidade do Código do Trabalho.

 

AVÓS TRABALHADORES

 

Caso sejam os avós os cuidadores legais da criança, estes podem faltar ao trabalho para sua assistência, em caso de doença ou acidente, a neto/a menor ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. A remuneração é paga a 65%.

Conheça os direitos dos avós trabalhadores.

 

DIREITOS DE PAIS DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA

 

Os pais de crianças e jovens com deficiência ou doença crónica beneficiam de um conjunto de condições que lhes permite assistir aos seus filhos:

  • Menores de 1 ano
    • redução de cinco horas do período normal de trabalho semanal
    • optar por regime de horário flexível ou pelo regime de trabalho a tempo parcial
  • Independentemente da idade
    • licença até 6 meses, que pode ser estendida até 4 anos para assistência ao filho

Saiba como obter apoios para pais com crianças com deficiência no Portal da Segurança Social.

 
APOIOS DURANTE A GRAVIDEZ

 

A partir da 13.ª semana da gravidez, a grávida pode ter direito ao abono de família pré-natal, mediante os rendimentos do agregado familiar, de quantos filhos já tem e de quantos está à espera. As mães que vivam sozinhas ou só com crianças ou jovens recebem mais 35 %. 

As condições para pedir o abono de família pré-natal são:

  • ter atingido a 13.ª semana de gestação
  • ser residente em Portugal ou equiparado a residente
  • ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14).

O abono deve ser requerido pela mulher grávida, através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão. 
Deverá ser preenchido e submetido o formulário Mod.RP5045-DGSS.

Caso a mulher grávida fique impedida de trabalhar devido a risco clínico, poderá pedir um subsídio por risco clínico durante a gravidez, que substitui o rendimento de trabalho perdido. 

As mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, cuja atividade profissional implique desempenhar trabalho noturno ou exposição a riscos que prejudiquem a sua saúde e a do bebé podem pedir o subsídio por risco específico.

Também há subsídio para a interrupção de gravidez, que pode ser atribuído à trabalhadora para substituir o rendimento de trabalho perdido, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica. 

Saiba mais sobre os apoios existentes durante a gravidez

 

ABONOS DE FAMÍLIA

O abono de família para crianças e jovens é atribuído mediante  condições. O valor depende do rendimento do agregado familiar, da idade da criança e do número de irmãos com abono. 

abono de família para crianças e jovens é pedido online, através da Segurança Social Direta ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Deverá ser preenchido o formulário Mod.RP5045-DGSS e entregues todos os documentos nele indicados.

Para além do abono de família, que é atribuído a crianças e jovens até terminarem o ensino obrigatório. Existem apoios para famílias monoparentaisfamílias numerosas e bolsas de estudo

Os pais que tenham ao seu cuidado um/a filho/a com deficiência ou doença crónica podem pedir um subsídio mensal para assistência ao/à filho/a, assim como a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos. 

 
DEDUÇÕES NOS IMPOSTOS

 

Ao fazer a sua declaração de IRS, pode fazer deduções no imposto a pagar:

  • 600 € por cada filho com mais de 3 anos 
  • 726 € por cada filho com menos ou igual a 3 anos 
  • 900 € por cada filho com menos ou igual a 3 anos, caso seja 2.º dependente e seguintes
  • 1.187,50 € por cada filho com deficiência 
  • 1.900 € das despesas de acompanhamento por cada filho comum com grau de incapacidade igual ou superior a 90%
  • 35% das despesas gerais familiares por cada filho até ao limite global de 250 €
  • 15% das despesas com saúde e seguros por cada filho até ao limite global de 1.000€
  • 30% das despesas com educação e formação por cada filho até ao limite global de 800 €, podendo ser de 1.000 € se a diferença for relativa às rendas de arrendamento de estudante deslocado
  • 30% das despesas com educação e reabilitação por cada filho com deficiência 
  • 25% das despesas com prémios de seguro ou contribuições para associações mutualistas por cada filho com deficiência
  • 100% do IVA suportado nas faturas relativas aos passes mensais dos transportes públicos por cada filho até ao limite global de 250€
  • 15% das despesas com arrendamento de imóveis até 1.000€, durante 3 anos, para famílias que transfiram a residência permanente para o Interior.

Imposto sobre imóveis (IMI)

Alguns municípios oferecem um desconto no IMI às famílias com filhos. Para saber quanto vai pagar consulte a lista das taxas do IMI por município.

Imposto sobre veículos (ISV)

Algumas famílias podem ter isenção do imposto sobre veículos na compra de automóveis:

  • as famílias que tenham a seu cargo mais de 3 filhos
  • as famílias que tenham 3 filhos, dois dos quais menores de 8 anos.

No ato da compra, as famílias pagam apenas 50% do imposto, desde que o automóvel seja um ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares, com determinadas emissões de CO2, e o valor de isenção não ultrapasse 7.800 € do imposto sobre veículos.

 
LICENÇA PARA AVALIAÇÃO

 

Os casais que se encontrem em processo de adoção têm direito a três dispensas de trabalho para avaliação, que regra geral acontece nos serviços da segurança social ou no domicílio dos candidatos a pais adotivos. 

A justificação da ausência deverá ser entregue ao empregador.  

Consulte mais informação sobre o processo de adoção

 
LICENÇA POR ADOÇÃO

 

Os pais adotivos podem usufruir de uma licença por adoção. Caso a criança seja menor de 15 anos, a mãe e o pai trabalhadores têm direito a uma licença pelo período de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo pode ser usufruído em simultâneo pelos pais.

No caso de adoções múltiplas, o período de licença acresce 30 dias por cada adoção além da primeira. A licença tem início a partir do momento em que se concretiza o processo de adoção.

Incapacidade dos pais adotivos

Caso o/a pai/mãe adotivo/a fique incapaz ou faleça durante o período da licença, o cônjuge tem direito a usufruir do período não gozado ou a um mínimo de 14 dias. Em caso de internamento hospitalar, o período de licença é suspenso pelo tempo de duração do internamento. A situação deve ser comunicada ao empregador, através de um comprovativo. 

Não há direito a licença em caso de adopção do/a filho/a do cônjuge ou da pessoa com quem se vive em união de facto.

Regra geral, as famílias com crianças e jovens adotados/as equiparam-se aos pais com filhos biológicos em termos de direitos parentais, tais como faltas, horários ou licenças, ou prestações sociais, nomeadamente subsídios e abonos. 

 
RESPONSABILIDADE PARENTAL APÓS SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO

 

O casal deve garantir que os interesses da criança estão salvaguardados. 

Os pais podem recorrer a um mediador para alcançar acordo sobre os vários aspetos da separação ou divórcio, incluindo as responsabilidades com os filhos. O processo dura cerca de 2 meses e custa, no máximo, 50€ por pessoa.

Saiba quais as condições para pedir mediação familiar. Caso o casal não chegue a acordo, terá de recorrer aos tribunais.

Regra geral, a responsabilidade parental continua a ser partilhada pelo pai e pela mãe, mesmo após a separação. Questões importantes sobre a educação, a saúde, a venda de bens das crianças, por exemplo, continuam a ser decididas em conjunto. 

No entanto, pode haver situações em que, para salvaguardar o interesse da criança, o tribunal opta por dar a responsabilidade parental apenas ao pai ou à mãe.

PAGAMENTO DA PENSÃO DE ALIMENTOS

A criança pode viver só com um dos pais ou com ambos, de forma alternada. Se viver só com um deles, o outro tem direito a visitá-la com frequência e a ser informado sobre a sua educação e condições de vida.

Os pais têm a responsabilidade de contribuir para o sustento da criança, pelo que quem não mora com a criança paga um valor mensal de pensão de alimentos. O valor destina-se não só à alimentação, mas também a despesas de educação, habitação, vestuário, saúde, entre outras. 

Se a pessoa não cumprir o pagamento da pensão, a criança pode ter direito a receber essa pensão através do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores.

Com o regresso dos pais ao trabalho, as crianças terão de ficar ao cuidado de familiares ou numa creche, que podem frequentar até fazerem três anos. 

Após os três anos, até terem idade para ingressarem na escolaridade obrigatória, as crianças podem frequentar o Jardim de Infância. Segue-se, posteriormente, o ensino primário, básico e secundário, cumprindo a escolaridade obrigatória até ao 12.º ano.  

 

ATÉ AOS TRÊS ANOS (CRECHES, AMAS, OUTRAS)

 

A partir dos 3 meses, até à idade de entrada no Jardim de Infância, os pais podem usufruir de respostas de apoio social, tais como ama (profissional que cuida das crianças na sua residência), creche (espaço social e educativo para as crianças) ou creche familiar (quando a ama cuida das crianças numa instituição). 

O acesso às estruturas depende da sua existência próxima da residência da família assim como a existência de vagas. O pagamento dos serviços prestados é calculado com base nos rendimentos da família. 

Para obter informações sobre as respostas sociais existentes, os pais devem dirigir-se:

As crianças até aos 3 anos de famílias do 1.º e 2.º escalões de comparticipação familiar têm direito a creches e amas gratuitas. O Instituto da Segurança Social (ISS) notifica diretamente as famílias, não sendo necessária qualquer inscrição. A mensalidade é paga pelo ISS desde que as crianças frequentem uma creche pública ou uma creche abrangida pelo sistema de cooperação.

 

PRÉ-ESCOLAR E ENSINO BÁSICO

A partir dos 3 anos, feitos até 15 de Setembro, as crianças podem ser matriculadas na rede pública do ensino pré-escolar. Caso completem 3 anos entre 16 de Setembro e 16 de Dezembro, a matrícula poderá ser aceite, mediante as vagas disponíveis.

As matrículas pode ser feitas: 

Online – encarregado de educação autentica-se no Portal das Matrículas com a Chave Móvel Digital (CMD) ou com Cartão de Cidadão (neste caso, terá que usar um leitor smart card e ter o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão). 

Presencialmente – diretamente no estabelecimento de ensino. 

Nos anos seguintes, a matrícula renova-se automaticamente, a menos que a criança seja transferida para outro jardim de infância.

Se optar pelo ensino privado ou uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), deve contactar diretamente o jardim de infância pretendido.

Os pais e as mães têm o direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para ir à escola falar com os educadores ou professores dos seus filhos.

No ano em que as crianças completam 6 anos (feitos até 15 de Setembro) ingressam no ensino básico. O processo de matrícula é igual ao que foi feito para o pré-escolar. 

Mediante o rendimento da família, os alunos podem ter direito a uma comparticipação das despesas escolares (refeições, transporte, livros e material escolar). O apoio deve ser pedido no momento da matrícula.

 
CRIANÇAS EM RISCO DE PERTURBAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

 

As crianças até aos 6 anos em risco de atraso de desenvolvimento e as suas famílias devem ser avaliadas pela Equipa Local de Intervenção Precoce na Infância (ELI), de modo a obterem o seu Plano Individual de Intervenção Precoce. A equipa de profissionais da ELI apoia a criança e a família até o início do 1.º ciclo de escolaridade.

Se ao entrar para o jardim de infância ou para a escola a criança continuar a precisar de apoio, é feita uma avaliação e elaborado um Plano Educativo Individual. Saiba como pedir avaliação para produtos de apoio da Educação Especial

 

CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (NEE)

 

As crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) têm direito a:

  • adaptação do processo de ensino e avaliação às suas necessidades
  • apoio especializado de professores, terapeutas e psicólogos
  • manuais escolares em formatos braille, digital e DAISY (Sistema de Informações Digitais Acessíveis)
  • produtos de apoio, como computadores, tablets, linhas braille, leitores de ecrã, sintetizadores de voz, bem como software para comunicação, audição, leitura e cálculo
  • transporte escolar.

As crianças surdas e cegas ou com baixa visão podem frequentar escolas de referência com recursos adequados às suas necessidades. As crianças com perturbações do espetro do autismo com multideficiência e surdocegueira congénita podem frequentar unidades de ensino estruturado e de apoio especializado. 

As crianças com NEE permanente podem frequentar a escola mais adequada às suas necessidades, independentemente da sua área de residência.

Criança pode ser avaliada na escola

Para beneficiar destes apoios, os encarregados de educação devem pedir à escola que avalie a criança e elabore o seu Plano Educativo Individual.

As crianças que frequentam um estabelecimento de ensino especial ou recebem apoio educativo podem ter direito a receber um subsídio de educação especial. Nalguns casos, podem frequentar gratuitamente um estabelecimento particular de ensino especial.

 
ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE

 

Na maternidade, o bebé é inscrito no Sistema Nacional de Saúde, recebe o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, e é associado ao/à médico/a de família da mãe. Durante o primeiro ano de vida, o bebé terá consultas mais frequentes. 

O “teste do pezinho” é feito entre o 3.º e o 6.º dia de vida, nas maternidades, hospitais ou Centros de Saúde. De acordo com o Programa Nacional de Vacinação, os pais devem levar os bebés ao Centro de Saúde para tomarem as vacinas da BCG e anti-hepatite B, caso o bebé não tenha tomado na maternidade.

 
CONSULTAS DE PEDIATRIA

 

Durante o primeiro ano de vida do bebé, as consultas de acompanhamento pediátrico são frequentes. Após essa idade, começam a ser mais espaçadas. 

Verifique no quadro a periodicidade das consultas em idade pediátrica.

IDADESCONSULTAS DE ACOMPANHAMENTO
Primeiro ano1.º semana de vida / 1 mês / 2 meses / 4 meses / 6 meses / 9 meses
1 – 3 anos12 meses / 15 meses / 18 meses / 2 anos /3 anos
4 – 9 anos4 anos
5 anos – exame global de saúde para avaliar a existência de competências para o início da aprendizagem
6 ou 7 anos (quando terminar o 1.º ano de escolaridade) – para deteção precoce de dificuldades específicas de aprendizagem
8 anos
10 – 18 anos10 anos (quando começar o 2.º ciclo do ensino básico) – para preparar o início da puberdade e a entrada para o 5.º ano de escolaridade
12 ou 13 anos – exame global de saúde
Entre os 15 e os 18 anos

As crianças e jovens até aos 18 anos têm acesso a cuidados de saúde gratuitos nos centros de saúde e hospitais do Serviço Nacional de Saúde, estando isentos de taxas moderadoras.

Sempre que a criança for a uma consulta (seja no sistema público ou privado), deverá apresentar o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, onde está registado o calendário das consultas de acompanhamento, vacinação e informação sobre o desenvolvimento da criança. 

Os registos dos profissionais de saúde ficam também disponíveis no e-Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, que está disponível na Área do Cidadão do portal do Serviço Nacional de Saúde

COVID-19: É importante que as consultas e plano de vacinação sejam mantidos. A DGS disponibilizou orientações sobre consultas de vigilância, rastreio e vacinação durante o período de pandemia.

 
SAÚDE ORAL

 

A importância da saúde oral começa no início da vida das crianças para reduzir o aparecimento de doenças orais em idade pediátrica. 

Desde o momento em que aparece o primeiro dente, até aos 3 anos, recomenda-se que os pais pratiquem higiene oral nas crianças, recorrendo a uma gaze, dedeira ou escova macia. A partir dos 3 anos, as crianças devem escovar os dentes, pelo menos, duas vezes por dia. 

Como meio de prevenção e tratamento precoce das doenças orais, são atribuídos cheques-dentista para crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da instituição de ensino que frequentem. 

Os cheques-dentista dão acesso a consultas de medicina dentária, e podem ser utilizados em qualquer zona do país, num médico aderente ao Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, disponível através de uma lista nacional.

Existem condições diferentes para adquirir o cheque-dentista, consoante cada idade pediátrica:

Autor: ePortugal
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